Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

418

2013

4 de Março de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PUBLICA E CIDADANIA -SMOPC, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 418, de 04 de março de 2013

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PUBLICA E CIDADANIA -SMOPC, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

         

          Art. 1º.  

          fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania, a qual compete:

           

            estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, DETRAN/CE, Policia Federal e Rodoviária Federal, Exercito Brasileiro e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

             

              desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

               

                planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

                 

                  representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

                   

                    controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;

                     

                      assessorar o Prefeito, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;

                       

                        desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionados com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;

                         

                         

                          realizar o controle orçamentário no âmbito da sua secretaria;

                           

                            promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança na comunidade:

                             

                              contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas a redução e a contenção dos índices de criminalidade;

                               

                                garantir, através da Guarda Municipal, as funções de policia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários;

                                 

                                   

                                  atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

                                   

                                    articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas a prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;

                                     

                                      atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

                                       

                                        realizar outras atividades correlatas.

                                         

                                          Art. 2º.  

                                          A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, além do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular;

                                           

                                            Coordenação de Administração, Planejamento e Operações;

                                             

                                              Coordenação da Guarda Municipal;

                                               

                                                Coordenação de promoção da Cidadania;

                                                 

                                                  Coordenação da Defesa Civil;

                                                   

                                                    Departamento de Assuntos Comunitários;

                                                     

                                                      Art. 3º.  

                                                      Além das divisões citadas no artigo anterior compõe a estrutura da Secretaria:

                                                       

                                                        Secretário Adjunto;

                                                         

                                                          Departamento Municipal de Trânsito;

                                                           

                                                            Assessoria Jurídica gratuita;

                                                             

                                                              Diretoria de articulação com o DETRAN Estadual;

                                                               

                                                                Ouvidoria da Secretaria;

                                                                 

                                                                  Junta do Serviço militar. 

                                                                   

                                                                   

                                                                    Art. 4º.  

                                                                    A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:

                                                                     

                                                                      01 (um) Secretário Municipal;

                                                                       

                                                                        01 (um) Secretário Adjunto;

                                                                         

                                                                          01 (um) Secretário Executivo;

                                                                           

                                                                            01 (um) Coordenador, nível CCT;

                                                                             

                                                                              02 (dois) Diretores nível CC2;

                                                                               

                                                                                01 (um) chefe de setor, CC2.

                                                                                 

                                                                                  Art. 5º.  

                                                                                  Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, compreendendo:

                                                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDVALOR R$
                                                                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL011.500,00
                                                                                  SECRETÁRIO ADJUNTO011.500,00
                                                                                  SECRETARIO EXECUTIVO011.500,00

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    Art. 6º.  

                                                                                    O Departamento Municipal de Trânsito, vinculado diretamente a Secretaria de Segurança e Cidadania, tem funcionamento autônomo.

                                                                                     

                                                                                      Art. 7º.  

                                                                                      As atribuições especificas de cada órgão que compõe a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Chefe do a Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.

                                                                                       

                                                                                        Art. 8º.  

                                                                                        Fica, criado, vinculado administrativamente e financeiramente às seguintes Secretarias o cargo de Secretário Executivo:

                                                                                         

                                                                                          Secretaria de Governo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                           

                                                                                            Secretaria de Administração — 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                             

                                                                                              Secretaria de Finanças - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                               

                                                                                                Secretaria de Desenvolvimento Agrário - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                 

                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                   

                                                                                                    Secretaria de Educação - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                     

                                                                                                      Secretaria de Cultura — 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                       

                                                                                                        Secretaria da Juventude e do Esporte - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                         

                                                                                                          Secretaria de Saúde - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                           

                                                                                                            Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                             

                                                                                                              Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                               

                                                                                                                Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 9º.  

                                                                                                                  São atribuições do Secretário Executivo:

                                                                                                                   

                                                                                                                    planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;

                                                                                                                       

                                                                                                                        coleta de informações para a consecução de objetivos e metas da Instituição;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; V - Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, via

                                                                                                                           

                                                                                                                            Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, etc...);

                                                                                                                             

                                                                                                                              registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;

                                                                                                                               

                                                                                                                                orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  conhecimentos protocolares;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o exercicio da função.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Art. 10.  

                                                                                                                                      O valor da remuneração do cargo de Secretario Executivo será o mesmo mencionado na tabela do art.5º desta Lei.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 11.  

                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 04 de março de 2013.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                                                                                                                                          Prefeito Municipal