Lei nº 418, de 04 de março de 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PUBLICA E CIDADANIA -SMOPC, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania, a qual compete:
estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, DETRAN/CE, Policia Federal e Rodoviária Federal, Exercito Brasileiro e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;
assessorar o Prefeito, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionados com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;
realizar o controle orçamentário no âmbito da sua secretaria;
promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança na comunidade:
contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas a redução e a contenção dos índices de criminalidade;
garantir, através da Guarda Municipal, as funções de policia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários;
atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas a prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
realizar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, além do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular;
Coordenação de Administração, Planejamento e Operações;
Coordenação da Guarda Municipal;
Coordenação de promoção da Cidadania;
Coordenação da Defesa Civil;
Departamento de Assuntos Comunitários;
Além das divisões citadas no artigo anterior compõe a estrutura da Secretaria:
Secretário Adjunto;
Departamento Municipal de Trânsito;
Assessoria Jurídica gratuita;
Diretoria de articulação com o DETRAN Estadual;
Ouvidoria da Secretaria;
Junta do Serviço militar.
A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:
01 (um) Secretário Municipal;
01 (um) Secretário Adjunto;
01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Coordenador, nível CCT;
02 (dois) Diretores nível CC2;
01 (um) chefe de setor, CC2.
Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, compreendendo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | VALOR R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | 01 | 1.500,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTO | 01 | 1.500,00 |
SECRETARIO EXECUTIVO | 01 | 1.500,00 |
O Departamento Municipal de Trânsito, vinculado diretamente a Secretaria de Segurança e Cidadania, tem funcionamento autônomo.
As atribuições especificas de cada órgão que compõe a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Chefe do a Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
Fica, criado, vinculado administrativamente e financeiramente às seguintes Secretarias o cargo de Secretário Executivo:
Secretaria de Governo - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Administração — 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Finanças - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Desenvolvimento Agrário - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Educação - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Cultura — 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria da Juventude e do Esporte - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Saúde - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;
Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;
São atribuições do Secretário Executivo:
planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;
coleta de informações para a consecução de objetivos e metas da Instituição;
Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; V - Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, via
Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, etc...);
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
conhecimentos protocolares;
Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o exercicio da função.
O valor da remuneração do cargo de Secretario Executivo será o mesmo mencionado na tabela do art.5º desta Lei.