Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

94

1974

13 de Setembro de 1974

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ausentar-se do Município ao estado de São Paulo, no período de oito dias, a serviço da Municipalidade.


Lei nº 94, de 13 de setembro de 1974

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, no período de oito dias, a serviço da Municipalidade.

     

     

      O PREFEITO MUNICIFAL DE CATARINA, ESTADO DO CEA RÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica o autorizado ao Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, pelo período de oito dias, a serviço da Municipalidade.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revigadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 13 de Setembro de 1.974.

             

             

            José Neuzo de Araújo

            Prefeito Municipal