Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de outubro de 2023
Modifica o Inciso I, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CATARINA:
Oinciso |, do artigo 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29..........
I — número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)
número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)