Lei N° 79 CATARINA-CE 10 de agosto de 1973
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado/ a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício crédito especial da quantide de Cr$ 3.000,00 ( tres mil cruzeiros) a dotação que indica:
9 – SERVIÇOS URBANOS
95 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Obras públicas...... 3.000,00
Art. 2º.
O crédito constante do art. anterior, se destina a reconstrução da Praça Maria Jose, nesta cidade.