LEI Nº 77/73 DE 01 AGOSTO 1973
CONCEDE SUBVENÇÃO A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Mnucipal de Catarina, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, uma subvenção anual na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada a manutenção de seus serviços.
Será incluída anualmente no orçamento do Município, em dotação específica, a importância correspondente à subvenção de que trata esta Lei.
O custeio da despesa de que trata esta Lei no corrente exercício, correrá por conta da verba própria, a qual, no caso de insuficiência, deverá ser suplementada.
Não constando verba própria, no vigente orçamento do Município, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto, o crédito especial necessário, ao custeio do pagamento desta subvenção.