LEI nº 76 CATARINA-CE., 26 de julho de 1973
Autoriza o Município de Catarina, Estado do Ceará, a firmar Cenvênio com a Secretaria de Segurança Pública e dá outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ
Façe saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguínte Lei:
Fica o Município de CATARINA, Estado de // Ceará, autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para manutenção dos Serviços de Polícia e Segurança na área / desse Município.
Para o disposto no artigo anterior, fica o Chefe de Poder Executivo, também, autorizado a consignar a abertura/ de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, da quantia de Cr$ 500,00( quinhentos cruzeiros), a conta da detação seguinte:
2 – DEFESA E SEGURANÇA
29 – DIVERSOS
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3: 2.0.0 – TRANSF CORRENTES
32 .1.0 – Subvenção Social..Cr$500,00
Os recursos eriundos da cobertura de crédito constante do art. 2º, são provenientes do Imposto s/Circulação // de Mercadorias – I.C.M.