LEI N° 82/73 DE 29 DE OUTUBRO DE 1973
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de CATARINA, para o Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento do Município de CATARINA, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos I a IX, integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$.553.274.80 ( Quinhentos cinquenta e três mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos), e fixa a DESPESA em igual quantia.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
Operações de crédito até 10% (dez por cento) da RECEITA estimada para atender a insuficiência de Caixa.
Suplementação, em até 100% (cem por cento) de cada dotação Orçamentária.
As dotações atribuidas as Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Orgão Central da Administração Geral.