Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

455

2015

10 de Julho de 2015

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 455, de 10 de julho de 2015

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas seguintes dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente:

        10 01 10.301.0074.2.067 — MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE

        3.3.90.31.00 - Premiações culturais, Artísticas, Científicas e Outras.............R$ 200.000,00

         

          Art. 2º.  

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Saúde — MS, através do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). 

           

            Art. 3º.  

            As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 10 de julho de 2015.

                 

                RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE 

                PREFEITO MUNICIPAL