Lei nº 419, de 06 de fevereiro de 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM O OBJETIVO DE ARTICULAR JUNTAMENTE COM OUTROS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NORMAS E PROCEDIMENTOS AO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO À CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Juventude, a qual compete:
articular juntamente com outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas que possibilitem aos jovens a integração e a participação nos processos de:
construção de um Municipio próspero;
melhoria da qualidade de vida;
desenvolvimento do turismo sustentável;
aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e esportivos;
organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude.
Viabilizar o acesso à cultura e à educação plena.
Compete á Secretraia Municipal da Juventude;
formular a política municipal da juventude;
acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
promover e organizar seminários, eventos, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes do Poder Executivo;
estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio a juventude;
fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.
A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:
01 (um) Secretário Municipal;
01 (um) Secretário Adjunto;
01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Coordenador, nível CCT;
Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Juventude, compreendendo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | VALOR R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | 01 | 1.500,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTO | 01 | 1.500,00 |
SECRETARIO EXECUTIVO | 01 | 1.500,00 |
A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Juventude será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 06 de fevereiro de 2.013.
RAFAEL RURINO PAES DE ANDRADE
Prefeito Municipal