Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

419

2013

6 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM O OBJETIVO DE ARTICULAR JUNTAMENTE COM OUTROS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NORMAS E PROCEDIMENTOS AO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO À CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

    Lei nº 419, de 06 de fevereiro de 2013

     

      DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM O OBJETIVO DE ARTICULAR JUNTAMENTE COM OUTROS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NORMAS E PROCEDIMENTOS AO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTÍMULO À CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

         

          Art. 1º.  

          fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Juventude, a qual compete:

           

            articular juntamente com outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas que possibilitem aos jovens a integração e a participação nos processos de:

             

              construção de um Municipio próspero;

               

                melhoria da qualidade de vida;

                 

                  desenvolvimento do turismo sustentável;

                   

                    aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;

                     

                      apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais e esportivos;

                       

                        organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude.

                         

                          Viabilizar o acesso à cultura e à educação plena. 

                           

                            Art. 2º.  

                            Compete á Secretraia Municipal da Juventude; 

                             

                              formular a política municipal da juventude; 

                               

                                acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; 

                                 

                                 

                                  colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;

                                   

                                   

                                    desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

                                     

                                      promover e organizar seminários, eventos, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes do Poder Executivo; 

                                       

                                        estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio a juventude; 

                                         

                                          fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.

                                           

                                           

                                            Art. 4º.  

                                            A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:

                                             

                                              01 (um) Secretário Municipal; 

                                               

                                                01 (um) Secretário Adjunto;

                                                 

                                                  01 (um) Secretário Executivo;

                                                   

                                                    01 (um) Coordenador, nível CCT;

                                                     

                                                      Art. 5º.  

                                                      Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Juventude, compreendendo:

                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDVALOR R$
                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL011.500,00
                                                      SECRETÁRIO ADJUNTO011.500,00
                                                      SECRETARIO EXECUTIVO011.500,00

                                                       

                                                        Art. 6º.  

                                                        A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Juventude será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.

                                                         

                                                          Art. 7º.  

                                                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

                                                           

                                                            Art. 8º.  

                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                             

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 06 de fevereiro de 2.013.

                                                              RAFAEL RURINO PAES DE ANDRADE

                                                              Prefeito Municipal