Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

515

2020

25 de Junho de 2020

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.


LEI Nº 515/2020

 

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos e elementos de despesas nas respectivas dotações orçamentárias:

        06.01 08.244.3007.2.036 - GESTÃO DO BOLSA FAMILIA IGD/PBF

        3.3.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 50.000,00

        Fonte: 1311000000 - Transferência de Recursos do FNAS

        TOTAL SUPLEMENTADOR$ 50.000,00

         

          Art. 2º.  

          A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos Ill da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:

          06.01 08.244.3007.2.032 - ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS - PAIF

          3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................R$ 20.000,00

          Fonte: 1390000001 — Outros Recursos a Assistência Social - FEAS

          06.01 08.244.3007.2.039 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS

          3.3.90.14.00 — Diárias - Civil..........................................................................R$ 30.000,00

          Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários

          TOTAL ANULADOR$ 50.000,00

           

            Art. 3º.  

            As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 25 de junho de 2020.

                 

                 

                THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL