Lei nº 513, de 22 de abril de 2020
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário no valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos e elementos de despesas nas respectivas dotações orçamentárias:
10.01 10.122.2007.2.115 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE MUNICIPAL
3.3.90.32.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita................................................ R$ 10.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................ R$ 5.000,00
Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Municipal | R$ 15.000,00 |
10.01 10.122.2007.2.116 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE ESTADUAL
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita.................................................... R$ 20.000,00
Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Matenial Permanente......................................................................... R$ 5.000,00
Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Estadual | R$ 25.000,00 |
10.01 10.122.2007.2.117 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE FEDERAL
3.3.90.32.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita....................................................... R$ 30.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................. R$ 10.000,00
Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte Federal | R$ 40.000,00 |
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | R$ 80.000,00 |
A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:
10.01 10.301.2001.2.095 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................................................................................... R$ 80.000,00
Fonte: 1214000000 — Transferência do SUS Bloco de Custeio
TOTAL ANULADO | R$ 80.000,00 |
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o percentual de até 100% do limite estabelecido neste crédito extraordinário, caso haja necessidade.