Lei nº 511, de 28 de março de 2020
Altera a Lei Nº 370/08 de 31 de março de 2008, em sua Tabela Salarial, define o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2020 e dá outras providências.
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal do CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera a Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, modificando a tabela salarial constante do Anexo V, definindo uma nova tabela de enquadramento salarial e altera as gratificações dos cargos comissionados do magistério.
Para o ano de 2020, o Piso Salarial do Magistério de Catarina, para uma jornada semanal de trabalho de 20 horas, fica estabelecido em R$ 1.443,34 (Um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Os Pisos Salariais para as demais Jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor estabelecido no caput deste artigo.
A partir de primeiro de janeiro de 2.020 a Tabela Salarial e a Tabela de Enquadramento constantes, respectivamente, dos Anexos V e V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passam a vigorar conforme Anexos I e II, partes integrantes desta lei, com reajuste linear de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).
As gratificações dos cargos de provimento em comissão, previstas no anexo VI da lei Nº 370/2008, passam a vigorar com os seguintes valores (também reajustados em 12,84% relativamente aos valores de 2019):
CARGO | GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Escola A | 832,65 |
Diretor de Escola B | 624,48 |
Diretor de Escola C | 312,24 |
Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico | 832,65 |
Coordenador Pedagógico | 312,24 |
Coordenador Escolar | 312,24 |
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento
Remuneração | ||||
Categoria Funcional | Cargo Comissionado | QTD | Vencimento | Gratificação |
Cargo de Provimento em Comissão | Director de Escola — A | 2 | À remuneração correspondente ao cargo de provimento efetivo ou o salário da referência 8, da Classe PEB II, respectivamente, para detentores e não detentores de cargo efetivo. respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho. | 832,65 |
Director de Escola — B | 2 | 624,48 | ||
Director de Escola — C | 4 | 312,24 | ||
Coordenador Pedagógico | 7 | 312,24 | ||
Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico | 1 | 832,65 | ||
Coordenador Escolar | 1 | 312,24 |
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
NÍVEL DA ESCOLA | NÚMERO DE ALUNOS |
A | Mais de 700 alunos |
B | De 300 a 699 alunos |
C | Até 300 alunos |