Lei nº 537, de 15 de setembro de 2022
Institui Ajuda de Custo para médico(s) participante(s) do Programa de Médicos pelo Brasil (PMPB) do âmbito do Município de Catarina/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixado nos termos da portaria 33.353/2021 do Ministério da Saúde, ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no Município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
O Município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do Art. 8º da portaria 33.353/2021.
Fica estabelecido que a ajuda de custo será paga ao médico bolsista exclusivamente alocado ao Município de Catarina.
A continuidade do repasse a título de ajuda de custo descritos nessa Lei, fica condicionada a manutenção desta política por parte do Ministério da Saúde.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil —- PMpB.”
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.