Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

537

2022

15 de Setembro de 2022

Institui Ajuda de Custo para médico(s) participante(s) do Programa de Médicos pelo Brasil (PMPB) do âmbito do Município de Catarina/CE e dá outras providências.


Lei nº 537, de 15 de setembro de 2022

 

    Institui Ajuda de Custo para médico(s) participante(s) do Programa de Médicos pelo Brasil (PMPB) do âmbito do Município de Catarina/CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica fixado nos termos da portaria 33.353/2021 do Ministério da Saúde, ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no Município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

         

          Art. 2º.  

          O Município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do Art. 8º da portaria 33.353/2021.

           

            Art. 3º.  

            Fica estabelecido que a ajuda de custo será paga ao médico bolsista exclusivamente alocado ao Município de Catarina.

             

              A continuidade do repasse a título de ajuda de custo descritos nessa Lei, fica condicionada a manutenção desta política por parte do Ministério da Saúde.

               

                Art. 4º.  

                Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil —- PMpB.”

                 

                  Art. 5º.  

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, aos 15 de SETEMBRO de 2022.

                       

                       

                      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                      PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA -CE