Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

532

2022

28 de Junho de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.


Lei nº 532, de 28 de junho de 2022

 

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Catarina – Ce.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na lei orgânica do Municipio e na lei Complementar nº.101, de 4 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

         

          as metas e prioridade da Administração Pública Municipal;

           

            a estrutura e organização dos orçamentos;

             

              a diretrizes gerais para a elaboração e execução dos oçamentos do Município e suas alterações;

               

                as disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipal;

                 

                  as disposições relativas as Despesas com Pessoal da Administração Pública Municipal;

                   

                    as disposições relativas à Dividas Publicas Municipal;

                     

                      as disposições gerais;

                       

                        Integram a presente Lei os seguintes anexos:

                         

                          Anexo de metas Fiscais, composto de:

                           

                            Demonstrativo de Metas Anuais;

                             

                              Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

                               

                                Evolução do Patrimônio Liquido dos três ultimos exercicios;

                                 

                                  Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação dos ativos;

                                   

                                    Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS;

                                     

                                      Projeção Atuarial do RPPS;

                                       

                                        Demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita;

                                         

                                          Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

                                           

                                            Anexo de Riscos Fiscais, contendo demonstrativo de Riscos Fiscais e providências;

                                             

                                              DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                                               

                                               

                                                Art. 2º.  

                                                As metas e prioridades da Administração Pública Municipal são as estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025 e as demandas da sociedade civil manifestadas em audiência pública, as quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei e na Lei orçamentária de 2023, não se constituindo, todavia, em limite a programação da despesa.

                                                 

                                                  Art. 3º.  

                                                  O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 será elaborado em consonância com o Plano plurianual relativo ao periodo 2022 — 2025, e atende-a os seguintes princípios:

                                                   

                                                    Gestão com foco em resultados: perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência e efetividade dos programas e projetos;

                                                     

                                                      A participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação Município e cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas;

                                                       

                                                        A transparência: ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.

                                                         

                                                          DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

                                                           

                                                            Art. 4º.  

                                                            Para efeito desta Lei, entende-se por:

                                                             

                                                              Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado produtos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual:

                                                               

                                                                Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

                                                                 

                                                                  Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, do qual resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;

                                                                   

                                                                    Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;

                                                                     

                                                                      unidade orçamentária, segmento da administração a que o orçamento consigna dotações especificas para a realização dos programas de trabalho:

                                                                       

                                                                        função, maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do Setor Público;

                                                                         

                                                                          subfunção representa um nível agregação imediatamente inferior à funções e deve evidenciar cada área de atuação govemamental, por intermédio de identidade de natureza das ações;

                                                                           

                                                                            categoria de despesa representa o efeito econômica da realização das despesa;

                                                                             

                                                                              grupo de despesa representa um agregador de elementos de despesa com as mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gasto;

                                                                               

                                                                               

                                                                                modalidade de aplicação representa a forma como os recursos serão aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências e outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão;

                                                                                 

                                                                                  fonte de recurso, representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos indicados para realizar deespesas;

                                                                                   

                                                                                    indicadores de programas, parâmetro de medição dos efeitos ou beneficios no público alvo decorrentes dos produtos e serviços entregue pelas ações empreendidas no contexto do programa;

                                                                                     

                                                                                      produtos de ação, bem ou serviços resultado da ação destinado ao público-alvo, ou o investimento para a produção deste bem ou serviço.

                                                                                       

                                                                                        Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores para as despesas consideradas e as metas a serem alcançadas pelos indicadores dos programas e produtos de suas ações, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela execução.

                                                                                         

                                                                                          Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunçaõ às quais de vinculam em conformidade com a Portaria nº42, de 14 de abril de 1999, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas posteriores alterações.

                                                                                           

                                                                                            As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

                                                                                             

                                                                                              Art. 5º.  

                                                                                              A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 01 de outubro de 2022. Nos termos da Emenda nº47 à constituição do Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos. Entidades e Fundos Especiais instituidos e mantidos pela Administração Pública Municipal.

                                                                                               

                                                                                                Art. 6º.  

                                                                                                A estimativa das receitas próprias municipais considerará:

                                                                                                 

                                                                                                  os fatores conjuntorais e estruturais que possam vim influenciar na arrecadação de cada fonte de receita;

                                                                                                   

                                                                                                    as politicas municipais implementadas na área fiscal e a modernização da administração fazendária;

                                                                                                     

                                                                                                      as alterações na legislação tributária para o exercício de 2023; e

                                                                                                       

                                                                                                        o comportamento histórico de receita e suas tendências.

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 7º.  

                                                                                                          A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará:

                                                                                                           

                                                                                                            as parcelas de receitas pertencentes ao Municipio, estimadas pelas esferas federal e estadual e o comportamento histórico dessas fontes de receita e suas tendências;

                                                                                                             

                                                                                                              as parcelas de receitas de convênios ou contratos firmados com outras esferas governamentais ou com a esfera privada;

                                                                                                               

                                                                                                                Art. 8º.  

                                                                                                                Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a modalida de aplicação, a categoria econômica e os grupos de despesa.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Os Grupos de Despesa serão assim identificados:

                                                                                                                   

                                                                                                                    pessoal e encargos sociais - 1: compreendendo o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com quiasquer espécies remuneratórias, tais com: vencimentos e vantagens fixas; subsídio, proventos de aposentadoria e pensões; adicionais, gartificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos sociais recolhidas à prvidêndia social geral, em conformidade com a Lei Complementar nº101/2000;

                                                                                                                     

                                                                                                                      juros e encargosda dívida - 2: compreendendo as despesas com juros sobre a divida por contrato, outros encargos sobre a divida por contrato, encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita;

                                                                                                                       

                                                                                                                        outras despesas correntes-3: compreendendo as demais despesas correntes não previstas nos incisos | e Il deste artigo;

                                                                                                                         

                                                                                                                          investimentos - 4: compreendendo as despesas com obras e instalações; equipamentos e materiais permanente;

                                                                                                                           

                                                                                                                            inversões financeiras - 5: compreendendo as despesas com aquisição de imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda constituição ou aumento de capital de empresas; aquisição de titulo de crédito; concessão de empréstimo; depósito cumpulsórios; aquisição de título representativos de capital já integralizado;

                                                                                                                             

                                                                                                                              amortização da divida -6; compreendendo as despesas com o principal contratual resgatado; correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada, correção monetária de operações de crédito por antecipação da receita; principal corrrigido da divida contratual refinanciada; amortizações e restituições.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Para fins de exercução orçamentária e apresentação do Nalanço Geral Consolidado do Municipio, a despesa será detalhada por categoria de progamação. especificando os grupos de despesa com suas respectivas dotações, indicando modalidade de aplicação e o elemento de despesa.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  A inclusão de grupo de despesa em categoria de programação, constante da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, será feita por meio de abertura de créditos adicionais autorizados em lei.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    As unidades orçamentária serão agrupados em Orgãos Orçamenários, entendidos como sendo o maior nível da classificação institucional.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      A Reserva de contingência, prevista no art. 25 será alocaca na unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Catarina, junto a Secretaria de Finanças.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 9º.  

                                                                                                                                        As fontes de recursos serão apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério de Fazenda e tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, conforme especificado:

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Especificação das Fontes de Recursos:

                                                                                                                                          CÓDIGONOMETIPO
                                                                                                                                          1001000000Recurso OrdinárioOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.001.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.001.0000.00

                                                                                                                                           - Recurso Ordinários
                                                                                                                                           - Recurso Ordinários

                                                                                                                                          1090000000Outros Recursos Não VinculadosOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :“1.090.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.090.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Não Vinculados    - Outros Recursos Não Vinculados
                                                                                                                                          1111000000Receita de Impostosto e Trans. – EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN 14.111.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.111.0000.00

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 25%

                                                                                                                                          1112000000Transferências do FUNDEB impostos 70%Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.112.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.112.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB impostos 70%

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70%

                                                                                                                                          1113000000Transferências do FUNDEB impostos 30%Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.113,0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.113.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB impostos 30%

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30%

                                                                                                                                          1114000000Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.114,0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.114.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAF

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União

                                                                                                                                          1115000000Transt. do FUNDEB 30% Comple. União VAAFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na SIN 1.115.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.115.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAF

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União

                                                                                                                                          1118000000Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAATVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.118.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.118.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAF

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União

                                                                                                                                          1119000000Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAATVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.119.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.119.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          1120000000Transferência do Salário EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.120.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.120.0000.00

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.120.0000.00

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.120.0000.00

                                                                                                                                          1121000000Transferência de Recurso do PDDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN 1.121.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.121.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

                                                                                                                                          1122000000Transferência de Recurso do PNAEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.122.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.122.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Alimentgição Escolar (PNAE)

                                                                                                                                          Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE

                                                                                                                                          1123000000Transferência de Recurso do PNATEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.123.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.123.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escola (PNATE)

                                                                                                                                          Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE

                                                                                                                                          1124000000Outras Transferências do FNDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.124.00

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.124.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Recursos do FNDE

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Recursos do FNDE

                                                                                                                                          1125000000Transferência de convênio Outros/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.125.0000

                                                                                                                                          Fonte na Tribunal.:1.125.0000

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados á Educação

                                                                                                                                          1125000001Transferência de convênio União/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.125.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.125.0000.01

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Transferências de Convênio União/Educação

                                                                                                                                          1125000002Transferência de convênio Estado/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.125.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.125.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados á Educação

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Estado/Educação

                                                                                                                                          1130000000Operação de Crédito Vinculado à EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.130.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.130.0000.00

                                                                                                                                          - Operações de Crédito Vinculadas à Educação

                                                                                                                                          - Operações de Crédito Vinculadas à Educação

                                                                                                                                          1140000000Royalty do Petróleo à EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.140.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.140.0000.00

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo Vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo Vinculados à Educação

                                                                                                                                          1190000000Outros Recursos Vinculados À EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.190.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.190.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Educação

                                                                                                                                          1211000000Receita de Imposto e Trans. - SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.211.0000,

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.211.0000.00

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

                                                                                                                                          1212000000Transferência SUS de Governo MunicipalVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.212.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.212.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS prove proveniente de Governos Municipais

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS prove proveniente de Governos Municipais

                                                                                                                                          1213000000Transferência SUS de Governo EstadualVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN: 213,0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.213.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual

                                                                                                                                          1214000000Transferência SUS Bloco de manutençãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.214.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.214.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS provenientes do Governo Federal Boco de Manutenção

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Custeio

                                                                                                                                          1214210000Trans. SUS Bloco de manutenção COVID-19Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.214.2100

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.214.2100.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS Bloco de Manutenção Recursos destinados ao COVID-19

                                                                                                                                          Transferências de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Custeio COVID-19

                                                                                                                                          1215000000Transferência SUS Bloco de investimentoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.215.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.215.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Investimento

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Investimento

                                                                                                                                          1215210000Trans SUS Bloco de Investimento COVID-19Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.215.2100

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.215.2100.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS Bloco destinados ao Investimento Recursos COVID-19

                                                                                                                                          - Transferências de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Iinvestimento COVID-19

                                                                                                                                          1220000000Transferência de convênio Outros/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.220.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          1220000001Transferência de convênio União/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.220.0000.01

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse vinculados á saúde União

                                                                                                                                          1220000002Transferência de convênio Estado/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.220.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à saúde Estado

                                                                                                                                          1230000000Operação de Crédito Vinculado à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.230.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.230.0000.00

                                                                                                                                          - Operações de Crédito vinculadas à Saúde

                                                                                                                                          - Operações de Crédito vinculadas à Saúde

                                                                                                                                          1240000000Royalty do Petróleo à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.240.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.240.0000.00

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde

                                                                                                                                          1290000000Outros Recursos Vinculados à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN. :1.290.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.290.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Saúde

                                                                                                                                          1311000000Transferência de Recurso do FNASVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.311.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.311.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

                                                                                                                                          - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

                                                                                                                                          1312000000Transf. de Convênio Outros/Ass. SociaVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunat.:1.312.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          1312000001Transf. de Convênio União Ass. SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.312.0000.01 

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social União

                                                                                                                                          1312000002Transf. de Convênio Estados/Ass. SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.312.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social Estado

                                                                                                                                          1390000000Outros Recursos à Assistência SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.390.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.390.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

                                                                                                                                          1390000001Outros Rec. à Assistência Social FEASVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.390.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:t.390.0000.01

                                                                                                                                          - Qutros Recursos Vinculados à Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS

                                                                                                                                          1410000001RPPS Previdenciário Entrada de RecursoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.410.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.410.0000.01

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Previdenciário Entrada de Recursos

                                                                                                                                          1410000002RPPS Previdenciário Compensação FinanceiroVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.410.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.410.0000.02

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Previdenciário Entrada de Recursos Compensação Financeira

                                                                                                                                          1420000001RPPS Financeiro Entrada de RecursoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN. :1.420.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.420.0000.01

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Financeiro Entrada de Recursos

                                                                                                                                          1420000002RPPS Financeiro Compensação FinanceiraVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.420.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.420.0000.02

                                                                                                                                          - Recursos vincutados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Financeiro Entrada de Recursos Compensação

                                                                                                                                          1430000000Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de adminiOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.430.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.430.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos vinculados RPPS Taxa de Administração

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS Taxa de Administração

                                                                                                                                          1510000000Outros Convênios da UniãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.510.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.510.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

                                                                                                                                          1520000000Outros Convênios do EstadoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.520.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.520.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados

                                                                                                                                          1530000000Transfência da União de Royalty PetróleoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.530.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.530.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          1540000000Transfência da Estado de Royalty PetróleVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.540.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.540.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          1550000000Transferência Especial da UniãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.550.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.550.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência Especial da União

                                                                                                                                          - Transferência Especial da União

                                                                                                                                          1560000000Trans da união Inciso | do art 5º 173/20Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.560.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.560.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências da união - Inciso | do art 5 da LC 173/2020

                                                                                                                                          - Transferências da União inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020

                                                                                                                                          1610000000CIDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.610.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.610.0000.00

                                                                                                                                          - Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico CIDE

                                                                                                                                          - Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico CIDE

                                                                                                                                          1620000000Contribuição de iluminação PúblicaVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.620.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.620.0000.00

                                                                                                                                          - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP

                                                                                                                                          - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP

                                                                                                                                          1630000000Recurso Vinculado ao TrânsitoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.630.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.630.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos Vinculados ao Trânsito

                                                                                                                                          - Recursos Vinculados ao Trânsito

                                                                                                                                          1920000000Recurso de Operação de CréditoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.920.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.940.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos de Operações de Crédito

                                                                                                                                          - Recursos de Operações de Crédito

                                                                                                                                          1930000000Alienção de bem/AtivoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.930.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.934.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos de Alienação de Bens/Ativos

                                                                                                                                          - Recursos de Alienação de Bens/Ativos

                                                                                                                                          1940000000Outras Vinculações de TransferênciasVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.940.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.940.0000.00

                                                                                                                                          - Outras vinculações de transferências

                                                                                                                                          - Outras vinculações de transferências

                                                                                                                                          1940000001Outras Vin. Transferências FNHISVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.940.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.490.0000.00

                                                                                                                                          - Outras vinculações de transferências

                                                                                                                                          - Transferência de Recurso Fundo Ncaional de Habitação de Interesse Social

                                                                                                                                          1950000000Outras Vinculações de Taxas e ContribuiçVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.950.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.950.0000.00

                                                                                                                                          - Outras vinculações de taxas e contribuições

                                                                                                                                          - Outras vinculações de taxas e contribuições

                                                                                                                                          1972000000Recursos extraorç - Depósitos judiciaisVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.972.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.972.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais

                                                                                                                                          - Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais

                                                                                                                                          1979000000Outros Recursos ExtraorçamentáriosVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.979.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.979.0000.00

                                                                                                                                          - Outros recursos extraorçamentários

                                                                                                                                          - Outros recursos extraorçamentários

                                                                                                                                          1990000000- Outros Recursos VinculadosVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.990.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          1990000001Outras Vinc. Direitos Criança e AdolesceVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.990.0000.01

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente

                                                                                                                                          1990000002Outras Vinc. Meio AmbienteVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:1.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.990.0000.02

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Recursos Destinados ao Meio Ambiente

                                                                                                                                          1990000003Outras Vinc. FUNDEFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :1.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:1.990.0000.03

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - FUNDEF

                                                                                                                                          2001000000Recurso OrdinárioOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.001.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.001.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos Ordinários

                                                                                                                                          - Recursos Ordinários

                                                                                                                                          2090000000Outros Recursos Não VinculadosOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.209.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.090.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Não Vinculados

                                                                                                                                          - Outros Recursos Não Vinculados

                                                                                                                                          2111000000Receita de Imposto e Trans. - EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.11.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.111.0000.00

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Eduação

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Eduação - 25%

                                                                                                                                          2112000000Transferências do FUNDEB impostos 70%Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.112.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.112.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB impostos 70%

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70%

                                                                                                                                          2113000000Transferências do FUNDEB impostos 30%Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.113.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.113.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB impostos 30%

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30%

                                                                                                                                          2114000000Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.114.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.114.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação União VAAF

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação União

                                                                                                                                          2115000000Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.115.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.115.0000.00

                                                                                                                                          Transferências do FUNDEB 30% Complementação União VAAF

                                                                                                                                          Transferências do FUNDEB 30% Complementação União

                                                                                                                                          2118000000Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAATVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.118.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.118.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          2119000000Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAATVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.119.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.119.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                                                                                                                                          2120000000Transferência do Salário EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.120.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.120.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência do Salário Educação

                                                                                                                                          - Transferência do Salário Educação

                                                                                                                                          2121000000Transferência de Recurso do PDDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.121.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.121.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. de FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

                                                                                                                                          - Transferências de Recursos do FNDE Referente ao PDDE

                                                                                                                                          2122000000Transferência de Recurso do PNAEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.122.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.122.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

                                                                                                                                          - Tranferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE

                                                                                                                                          2123000000Transferência de Recurso do PNATEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.123.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.123.0000.00

                                                                                                                                          - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escola (PNATE)

                                                                                                                                          - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE

                                                                                                                                          2124000000Outras Transferências do FNDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.124.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.124.0000.00

                                                                                                                                          Outras Transferências de Recursos do FNDE

                                                                                                                                          Outras Transferências de Recurcos do FNDE

                                                                                                                                          2125000000Transferência de convênio Outros/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.125.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.125.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasses vinculados à

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Educação

                                                                                                                                          2125000001Transferência de convênio União/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.125.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.125.0000.01

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios União/Educação

                                                                                                                                          2125000002Transferência de convênio Estado/EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.125.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.125.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Estado/Educação

                                                                                                                                          2130000000Operação de Crédito Vinculado à EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.130.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.130.0000.00

                                                                                                                                          - Operação de Crédito Vinculadas à Educação

                                                                                                                                          - Operação de Crédito Vinculadas à Educação

                                                                                                                                          2140000000Royalty do Petróleo à EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.124.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.124.0000.00

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo Vinculados à Educação

                                                                                                                                          - Royalties do Petróleo Vinculados à Educação

                                                                                                                                          2190000000Outros Recursos Vinculados À EducaçãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.190.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.190.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados À Educação

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados À Educação

                                                                                                                                          2211000000Receita de Imposto e Trans. - SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.211.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribuna.:2.211.0000.00

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

                                                                                                                                          - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

                                                                                                                                          2212000000Transferência SUS de Governo MunicipalVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.212.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.212.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS proveniente de Governos Municipais

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS proveniente de Governos Municipais

                                                                                                                                          2213000000Transferência SUS de Governo EstadualVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.213.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.213.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS proveniente de Governos Estadual

                                                                                                                                          - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS proveniente de Governos Estadual

                                                                                                                                          2214000000Transferência SUS Bloco de manutençãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.2134.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.214.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Custeio

                                                                                                                                          2214210000Trans. SUS Bloco de manutenção COVID-19Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.214.2100

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.214.2100.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS Bloco de Manutenção Recursos destinados ao COVID-19

                                                                                                                                          - Transferências de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de Custeio COVID-19

                                                                                                                                          2215000000Transferência SUS Bloco de investimentoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.215.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.215.0000.00

                                                                                                                                          Transferência do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Investimento

                                                                                                                                          - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Gov.  Federal Bloco de Investimento

                                                                                                                                          2215210000Trans SUS Bloco de Investimento COVID-19Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.215.2100

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.215.2100.00

                                                                                                                                          - Transferência do SUS Bloco de Investimento Recursos destinados ao COVID-19

                                                                                                                                          - Transferências de Recursos do SUS Gov. Federal Bloco de investimento COVID-19

                                                                                                                                          2220000000Transferência de convênio Outros/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.220.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          2220000001Transferência de convênio União/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.220.0000.01

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          2220000002Transferência de convênio Estados/SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.220.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.220.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

                                                                                                                                          2230000000Operação de Crédito Vinculado à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.230.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.230.0000.00

                                                                                                                                          - Operações de Crédito vinculadas à Saúde

                                                                                                                                          - Operações de Crédito vinculadas à Saúde

                                                                                                                                          2240000000Royaity do Petróleo à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.240.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.240.0000.00

                                                                                                                                          - Royaities do Petróleo vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Royaities do Petróleo vinculados à Saúde

                                                                                                                                          2290000000Outros Recursos Vinculados à SaúdeVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.290.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.290.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Saúde

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Saúde

                                                                                                                                          2311000000Transferência de Recurso do FNASVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.331.1000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.331.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

                                                                                                                                          - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

                                                                                                                                          2312000000Transf. de Convênio Qutros/Ass. SociaVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.312.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          2312000001Transf. de Convênio União Ass. SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.312.0000.01

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social União

                                                                                                                                          2312000002Transf. de Convênio Estados/Ass. SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.312.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.312.0000.02

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferências de Convênios Assistência Social Estado

                                                                                                                                          2390000000Outros Recursos à Assistência SocialVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.390.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.390.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos à Assistência Social

                                                                                                                                          - Outros Recursos à Assistência Social

                                                                                                                                          2390000001Outros Rec. à Assistência Social FEASVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.390.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.390.0000.01

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

                                                                                                                                          - Transferência de Recusos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS

                                                                                                                                          2410000001RPPS Previdenciário Entrada de RecursoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.410.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.410.0000.01

                                                                                                                                          - Recursos vincutados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Previdenciário Entrada de Recursos

                                                                                                                                          2410000002RPPS Previdenciário Compensação FinanceiVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.410.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.410.0000.02

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Previdenciário Entrada de Recursps Compensação Financeira

                                                                                                                                          2420000001RPPS Financeiro Entrada de RecursoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.420.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.420.0000.01

                                                                                                                                          - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Financeiro Entrada de Recursos

                                                                                                                                          2420000002RPPS Financeiro Compensação FinanceiraVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.420.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.420.0000.02

                                                                                                                                          Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

                                                                                                                                          - Recursos do RPPS Plano Financeiro Entrada de Recursos Compensação Financeira

                                                                                                                                          2430000000Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de adminiOrdinário
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.430.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.430.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos vinculados RPPS Taxa de Administração

                                                                                                                                          - Recursos vinculados RPPS Taxa de Administração

                                                                                                                                          2510000000Outros Convênios da UniãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.510.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.510.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

                                                                                                                                          2520000000Outros Convênios do EstadoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.520.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.520.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados

                                                                                                                                          - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repase dos Estados

                                                                                                                                          2530000000Transfência da União de Royalty PetróleoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.530.0000

                                                                                                                                          Fonte no Triunal.:2.530.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          2540000000Transfência da Estado de Royalty PetróleoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.540.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.540.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo

                                                                                                                                          2550000000Transferência Especial da UniãoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.550.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.550.0000.00

                                                                                                                                          - Transferência Especial da União

                                                                                                                                          - Transferência Especial da União

                                                                                                                                          2560000000Trans da união Inciso I do art 5º 173/20Vinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.560.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.560.0000.00

                                                                                                                                          - Transferências da união - Inciso I do art 5 da LC 173/2020

                                                                                                                                          - Transferências da União inciso I do art. 5º da Lei Complemntar 173/2020

                                                                                                                                          2610000000CIDEVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.610.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal:2.610.0000.00

                                                                                                                                          - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE

                                                                                                                                          - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE

                                                                                                                                          2620000000Contribuição de Iluminação PúblicaVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.620.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.620.0000.00

                                                                                                                                          - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP

                                                                                                                                          - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP

                                                                                                                                          2630000000Recurso Vinculado ao TrânsitoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.630.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.630.0000.00

                                                                                                                                          - Recurso Vinculado ao Trânsito

                                                                                                                                          - Recurso Vinculado ao Trânsito

                                                                                                                                          2920000000Recurso de Operação de CréditoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.920.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.920.0000.00

                                                                                                                                          - Recurso de Operação de Crédito

                                                                                                                                          - Recurso de Operação de Crédito

                                                                                                                                          2930000000Alienação de bem/AtivoVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.930.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.930.0000.00

                                                                                                                                          - Recursos de Alienação de Bens/Ativos

                                                                                                                                          - Recursos de Alienação de Bens/Ativos

                                                                                                                                          2940000000Outras Vincutações de TransferênciasVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN:2.940.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.940.0000.00

                                                                                                                                          - Outras Vincutações de Transferências

                                                                                                                                          - Outras Vincutações de Transferências

                                                                                                                                          2940000001Outras Vinc. Transferências FNHISVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.940.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal..2.940.0000.01

                                                                                                                                          - Outras Vincutações de Transferências

                                                                                                                                          - Transferência de Recurso Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS

                                                                                                                                          2950000000Outras Vinculações de Taxas e ContribuiçVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.950.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.950.0000.00

                                                                                                                                          - Outras vinculações de taxas e contribuições

                                                                                                                                          - Outras vinculações de taxas e contribuições

                                                                                                                                          2990000000Outros Recursos VinculadosVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.990.0000.00

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          2990000001Outras Vinc. Direitos Criança e AdolesceVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.990.0000.01

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente

                                                                                                                                          2990000002Outras Vinc. Meio AmbienteVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.990.0000.02

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - Recursos Destinados ao Meio Ambiente

                                                                                                                                          2990000003Outras Vinc. FUNDEFVinculado
                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Fonte na STN :2.990.0000

                                                                                                                                          Fonte no Tribunal.:2.990.0000.03

                                                                                                                                          - Outros Recursos Vinculados

                                                                                                                                          - FUNDEF

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas, no “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentário e do Balanço Geral, segundo:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Recursos próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento contitucional e legal:

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Recursos vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculados.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser modificadas pela Secretaria de Finanças, desde que previamente autorizada pela Câmara Municipal, mediante Lei, para atender às necessidades da execução.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    O Municipio poderá incluir na lei orçamentária outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas discriminadas no caput deste artigo.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Art. 10.  

                                                                                                                                                      A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em juigado serão considerados os pedidos protocolados até 1º de agosto de 2022.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Art. 11.  

                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos orçamentos eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional no Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e da despesa, por alterações na Iegislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 ao Poder Legislativo.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 12.  

                                                                                                                                                            A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária correrá.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              a indicação do órgão que apurará os resultados, primário e normminal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens das eceitas e das despesas, respectivamente.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Art. 13.  

                                                                                                                                                                  O projeto de lei orçamentária que o poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-à de:

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    texto da lei;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      quadros orçamentários consolidados;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            O Poder Executivo deverá divulgar a proposta orçamentária a que se refere o caput deste artigo, por meio da internet, durante o periodo de tramitação da propositura no Legislativo.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MINICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                DAS DIRETRIZES GERAIS

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Art. 14.  

                                                                                                                                                                                  À elaboração do projeto, aprovação e a execução de Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o “caput” deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, deverá dar ampla divulgação aos dados e informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Art. 15.  

                                                                                                                                                                                      Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto no artigo 53 desta lei.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Art. 16.  

                                                                                                                                                                                        As propostas parciais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, bem como as de seus Fundos Especiais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2022 e apresentados à Secretaria de Finanças até o dia 10 de agosto de 2022.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Art. 17.  

                                                                                                                                                                                          Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            As metas remanescentes do Plano Plurianual para o exercício de 2022 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2023.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Art. 18.  

                                                                                                                                                                                              Na programação da despesa não poderão ser:

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executores;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  incluídas a título de investimentos - Regime de Execução Especial.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Art. 19.  

                                                                                                                                                                                                    Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos dos artigos 2º e 3º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos em a andamento e as despesas de conservação do patrimônio;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a objênção de uma unidade completa;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por cento de recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou doações de pestoas fisicas ou jurídicas.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 01 de setembro de 2022, ultrapassar vinte por cento de seu custo total estimado.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Art. 20.  

                                                                                                                                                                                                              Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 165, 88 3ºe 4º, da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Art. 21.  

                                                                                                                                                                                                                É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos os adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições:

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  seja entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e á geração de emprego e renda;

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual e municipal, na forma da lei;

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiaçõe ou axílios financeiros.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        sejam entidades privadas cuja intalação e manutenção propiciem a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Munícipio.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          As entidades privadas beneficiadas, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinar o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                Art. 22.  

                                                                                                                                                                                                                                À Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Entidades e Fundos Especiais, da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de govemno, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23.  

                                                                                                                                                                                                                                  A partir do décimo dia do mês de janeiro, atendidas todas as determinações legais, o município  poderá contratar operações de créditos por antecipação da eceita destinadas exclusivamente ao reforço de Caixa, a qual deverá ser qiutada interalmente, inclusive juros e encargos, até o décimo dia do mês de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Não constituirá descumprimento ao principio da exclusividade em matéria orçamentária, a inclusão de autorização para a contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24.  

                                                                                                                                                                                                                                      O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e na Lei nº 11.494 de 20 de julho de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.  

                                                                                                                                                                                                                                        O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no minimo 15% (quinze por cento) dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso | do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição da República, conforme disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198, da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.  

                                                                                                                                                                                                                                          À lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no minimo, 0,2% (dois décimos por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida prevista para o exercício de 2023, e será destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de acordo com a letra “b”, do inciso III, do art.5º, da Lei Complementar nº 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros casos:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Frustação na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durarante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados;

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxa de juros incidentes sobre a divida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento dos serviços da dívida pública;

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que mão possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com conseguinte aumento de despesas.

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contigência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao pagamento de outros, encargos amortização da divida pública.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.  

                                                                                                                                                                                                                                                          Nos termos do art.167, inciso VI, da Constituição Federal ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              realocar recursos entre órgão, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  As alterações orçamentárias decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.  

                                                                                                                                                                                                                                                                    O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 80% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV, do art.43 da Lei nº.4320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos art.26 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29.  

                                                                                                                                                                                                                                                                      Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a locação de recursos na Lei Orçamentária para 2023 e me sueus créditos adicionais observará o seguinte:

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no exercício de 2023, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida apurada em 2022;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária anual quando contemplados no Plano Plurianual.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30.  

                                                                                                                                                                                                                                                                            Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, estabelecido pela Emanda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei n.º1.494, de 20 junho de 2007, serão identificados por código próprio, relacionados à sua origem e aplicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31.  

                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Finanças, até 10 de agosto de 2022, sua proposta orçamentária para fins de ajustamento e consolidação do projeto de Lei orçamentária para o exercicio de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Finanças encaminhará à Câmara Municipal, atê 31 de julho de 2022, informações sobre a arrecadação da receita, efetivada até o mês de junho de 2022, bem como a projeção de arrecadação até o final do exercicio, a qual servirá de parâmetro para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                    O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde e assistência social e contará com recursos provenientes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      de repasses do Fundo Nacional de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        das receitas previstas na Lei Complentar nº 141, 13 de janeiro de 2012;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          da receita de serviços de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência social: é

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              do orçamento fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Poderes Executivo e Legistativo, na elaboração de suas propostas Orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de julho de 2022, projetada para o exercicio, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de plano de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de indíciesa serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuizo do disposto no art. 35 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesas, e;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        for observado o limite previsto no art.20 da Lei Complementar nº 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal observados o contido no art.37, incisos Il e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercicio de 2022, de acordo com os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No exercício de 2023, fica proibida a realização de serviços extraordinários, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art.20, da Lei Complementar Nº101/2000 (LRF).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência da Prefeita Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº101/2000, aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e artigos 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que disporá sobre alterações na legislação tributária, tais como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terá desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrências na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Divida Ativa, cujos custos para cobranças sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Lei Orçamentária destinará recursos ao pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com previdência social, e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafo da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativo das metas fiscais, de forma a evidenciar as alterações realizadas em relação às metas fiscais estabelecias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em razão de que as receitas e despesas possam se redefinidas por ocasião da elaboração do orçamento de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, se necessária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos” de cada Poder.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não serão objetos de limitação de empenho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, necessárias ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério, necessárias ao cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2007 e regulamentado pela Lei n.º11.494, de 20 de junho de 2007;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                as despesas com ações e serviços de saúde, necessárias ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  outras despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para os efeitos do § 3º, do artigo 16, da Lei Complement nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo, O valor não ultrapasse, para bens e serviços, no mês em que ocorrer, os limites dos incisos | e Il do artigo nº24, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para efeito do disposto no artigo nº42, da Lei Complementar nº101/2000:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        considera-se contraida a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração pública, considram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta de janeiro de 2023, ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, o que ocorrer primeio, Programação Financeira e Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei, com os ajustes constantes dos anexos da Lei Orçamentária Anual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A contabilidade registrará os fatos relativos à gestão financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fisvalização com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo Municipal poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei Complementar nº101/2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A celebração de convênios ou instrumento congênre com outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizador a firma convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipialismo e da preservação da autonomia municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros decorrentes de eventuais atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 53.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Municipio, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº101/2000, estabelecerá, através de lei especifica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, a eficiência e à eficácia das ações governamentais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 54.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O projeto de lei orçamentária de 2023 será encaminhado para sanção até o encerramento da Sessão do Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 55.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caso o projeto de lei orçamentária de 2023 não seja encaminhade para sanção até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12(um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considerar-se-á antecipação de crédito á conta da Lei Orçamentária e 2023 a utilizalção dos recursos autorizada neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2023, serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pessoal e encargos sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pagamento do serviços da dívida municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde—SUS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social -SUAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS e PASEP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Poderes Municipais deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real patrimônio líquido do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 28 de Junho de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NAIARA GOMES RODRIGUES CARVALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeita Municipal