Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

527

2021

16 de Novembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2022, na forma que indica.


LEI Nº 527 de 16 e Novembro de 2021.

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2022, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                   

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                     

                      Art. 2º.  

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e

                         

                          Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                             

                              Art. 3º.  

                              A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e

                                 

                                  Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais)) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 4º.  

                                      A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                      ÓRGÃOVALOR – R$
                                      Câmara Municipal2.052.309,00
                                      Secretaria de Governo907.600,00
                                      Secretaria de Administração911.000,00
                                      Secretaria de Finanças2.825.191,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.610.250,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo3.573.350,00
                                      Secretaria de Educação14.771.200,00
                                      Secretaria de Cultura767.300,00
                                      Secretaria de Esporte269.500,00
                                      Secretaria de Saúde12.454.580,00
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo4.456.070,00
                                      Secretaria de Planejamento154.000,00
                                      Secretaria da Controladorla Interna274.700,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social198.000,00
                                      Secretaria da Juventude123.300,00
                                      Gabinete do Prefeito Municipal132.000,00
                                      Reserva de Contingência84.000,00
                                      TOTAL46.564.350,00

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.  

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta porcento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.  

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.  

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 82 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de de janeiro de 2022.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 16 de Novemvro de 2021.

                                                           

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal