LEI Nº 531/2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar a Lei de criação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Catarina/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, na forma da Lei Municipal 527/2022.
Art. 2º.
As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Ministério da Educação através da resolução Nº 06 de 08 de maio de 2020