Lei nº 465, de 16 de novembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2017, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 21.882.301,88 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Trezentos e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 11.317.698,12 (Onze Milhões, Trezentos e Dezessete Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 21.882.301,88 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Trezentos e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 11.317.698,12 (Onze Milhões, Trezentos e Dezessete Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Titulo apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGAO | VALOR - R$ |
Câmara Municipal | 1.540.100,00 |
Secretaria de Governo | 792.162,96 |
Secretaria de Administração | 762.000,00 |
Secretaria de Finanças | 2.007.900,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 1.890.281,80 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 2.675.133,40 |
Secretaria de Educação | 10.229.167,33 |
Secretaria de Cultura | 395.524,00 |
Secretaria de Juventude e do Esporte | 389.573,38 |
Secretaria de Saúde | 8.642.564,72 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 3.585.095,21 |
Secretaria de Planejamento | 59.400,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 137.689,20 |
Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania | 17.408,00 |
Reserva de Contingência | 76.000,00 |
TOTAL | 33.200.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 463/2016, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, Il, Ile IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 463/2016 de 30 de junho de 2016, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-ã a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa -— QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.