Lei nº 455, de 10 de julho de 2015
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas seguintes dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente:
10 01 10.301.0074.2.067 — MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE
3.3.90.31.00 - Premiações culturais, Artísticas, Científicas e Outras.............R$ 200.000,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Saúde — MS, através do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.