Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

453

2015

6 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATARINA PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI MUNICIPAL Nº 453/2015

    Dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Educação de Catarina para o decênio de 2015-2025, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante no Anexo I desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.
          Art. 2º.   O Município, através do Fórum Municipal de Educação –  FME - procederá às avaliações periódicas visando à implantação do Plano Municipal de Educação.
            Art. 3º.   A implementação do PME pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a comunidade escolar.
              O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei;
                A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação.
                  O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
                    Art. 4º.   O Município, através de uma comissão permanente representada pela Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das estratégias para o cumprimento das metas constantes no Plano Municipal de Educação.
                      Art. 5º.   Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2025-2035.
                        As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
                          Art. 6º.   Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e da progressiva realização de seus objetivos e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
                            Art. 7º.   As despesas decorrentes da materialização das ações e metas emanadas do Plano Municipal de Educação correrão por conta dos orçamentos da Secretaria Municipal de Educação e dos repasses e convênios firmados com o Governo Estadual e o Governo Federal.
                              Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 06 de maio de 2015.

                                 

                                Rafael Rufino Melo Paes de Andrade

                                Prefeito Municipal