Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

568

2024

7 de Setembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.


Lei nº 568, de 07 de setembro de 2024

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu, após sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, promulgo a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 75.491.000,00 (setenta e cinco milhões quatrocentos e noventa e um mil reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                      Art. 2º.  

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 75.491.000,00 (setenta e cinco milhões quatrocentos e noventa e um mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 53.719.550,00 (cinquenta e três milhões setecentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e

                         

                          Orçamento da Seguridade Social R$ 21.771.450,00 (vinte um milhões setecentos e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                           

                            Art. 3º.  

                            As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme a seguir:

                            FONTESVALOR
                            1.1 RECEITAS CORRENTES 
                            Impostos, taxas e contribuições de melhoriasR$                      4.455.000,00
                            ContribuiçõesR$                      750.000,00
                            Receita PatrimonialR$                      4.030.000,00
                            Transferências CorrentesR$                       65.916.000,00
                            Outras Receitas CorrentesR$                       59.000,00
                              
                            1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
                            Transferências de CapitalR$                             281.000,00
                            TOTAL GERALR$                             75.491.000,00

                             

                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Da Despesa Total

                                Art. 4º.  

                                A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 75.491.000,00 (setenta e cinco milhões quatrocentos e noventa e um mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                                 

                                  Orçamento Fiscal R$ 53.719.550,00 (cinquenta e três milhões setecentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    Orçamento da Seguridade Social R$ 21.771.450,00 (vinte um milhões setecentos e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                        Art. 5º.  

                                        A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                        ÓRGÃOORÇAMENTO FISCALORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
                                        Câmara Municipal de CatarinaR$ 3.490.000,00 R$ 3.490.000,00
                                        Secretaria de GovernoR$ 1.384.400,0R$ 2.699.400,00 R$ 1.384.400,00
                                        Secretaria de AdministraçãoR$ 1.220.000,0 R$ 1.220.000,00
                                        Secretaria de FinançasR$ 6.794.600,00 R$ 6.794.600,0
                                        Sec. De Des. Agrário e Meio AmbienteR$ 2.699.400,00 R$ 2.699.400,00
                                        Sec. Desenvolvimento Social e Empreendedorismo R$ 5.150.600,00R$ 5.150.600,00
                                        Secretaria de EducaçãoR$ 23.883.150,00 R$ 23.883.150,00
                                        Secretaria de CulturaR$ 1.548.192,00 R$ 1.548.192,00
                                        Secretaria de EsporteR$ 248.108,0 R$ 248.108,00
                                        Secretaria de Saúde R$ 16.620.850,00 R$ 16.620.850,00
                                        Sec. De Infraestrutura e Urbanismo

                                        R$ 10.409.800,00

                                         R$ 10.409.800,00
                                        Secretaria de PlanejamentoR$ 571.600,0 R$ 571.600,00
                                        Secretaria de Controladoria InternaR$ 507.700,00 R$ 507.700,00
                                        Secretaria de Ordem Econômica e SocialR$ 465.900,00 R$ 465.900,0
                                        Secretaria da JuventudeR$ 264.600,00 R$ 264.600,00
                                        Gabinete do PrefeitoR$ 232.100,00 R$ 232.100,00
                                         R$ 53.719.550,00     R$       21.771.450,00          R$         75.491.000,00

                                         

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                            Art. 6º.  

                                            Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 563/2024, de 10 de maio 2024- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                              Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, farse-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                               

                                                A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                                  Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                   

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 7º.  

                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                       

                                                        Art. 8º.  

                                                        O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                          Art. 9º.  

                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                                           

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 07 de Novembro de 2024

                                                             

                                                             

                                                            THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                            Prefeito Municipal