Lei nº 543, de 25 de abril de 2023
Dispõe sobre a disponibilização de um profissional de Serviço Social (assistente social) e/ou da Saúde (psicólogo) para atender a comunidade escolar da rede básica de ensino do Município de Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — CE, Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
O município deverá disponibilizar, obrigatoriamente, inclusive para atendimento presencial nas escolas, de serviços de psicologia e/ou de serviço social para atender às necessidades e prioridades dos alunos, professores e demais profissionais da comunidade escolar, definidas pelas políticas de educação, conforme determina a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Os profissionais de psicologia e/ou assistência social deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto políticopedagógico da rede pública municipal de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Educação, através de suplementação de orçamento, se necessário.