Lei nº 542, de 20 de abril de 2023
Declara as festas de São José patrimônio cultural imaterial do Município de Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CE. Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e EU sanciono e prumulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Catarina Festa do dia 19 de março, em louvor a São José, padroeiro do município.