Lei nº 539, de 23 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional e estabelece a nomenclatura, simbologia, quantidade de cargos e os valores para os vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei organiza e estrutura o funcionamento da Câmara Municipal de Catarina, conforme discriminado no ANEXO | desta Lei.
Art. 2º. Ficam também estabelecidos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Catarina, bem como os valores para os vencimentos e gratificações dos referidos cargos em comissão.
Todos os cargos constantes desta Lei são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 3º. A nomenclatura, simbologia, quantidade e os valores dos vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO Il desta Lei.
Art. 4º. Poderá ser concedida gratificação de desempenho de até 50% do valor da remuneração dos cargos previstos no ANEXO Il desta Lei.
Art. 5º. Fica assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos em comissão estabelecidos nesta Lei na mesma data e sem distinção de índices para reposição das perdas inflacionárias.
Art. 6º. Os cargos em comissão criados através desta Lei serão continuamente reavaliados e redefinidos, de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - Estado do Ceará, aos 23 de fevereiro de 2023.
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA —CE