Lei nº 528, de 05 de maio de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias, pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Município de Catarina, em conformidade com as disposições contidas no Art. 9º-A, § 5º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro 2006.
O reajuste de que trata o caput fica condicionado ao repasse do valor correspondente pelo Ministério da Saúde.