Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

565

2024

24 de Maio de 2024

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 565, de 24 de maio de 2024

 

    FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - CE Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e prumulgo a Seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Catarina para a Legislatura de 2025 a 2028, no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil e Quatrocentos Reais) 

         

         

          ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Catarina fica fíxado o subsídio ds R$ 9,900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais), para o mesmo período disposto no caput deste artigo.

            Art. 2º.  

            Fica assegurado aos integrantes aos integrantes do Poder Legislativo de Catarina direito a décimo terceiro subsídio. 

             

              Art. 3º.  

               As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 24 de maio de 2024.

                  THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  Prefeito de Catarina