Lei nº 564, de 10 de maio de 2024
Altera a Lei nº 525/2021, que formalizou Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Estado do Ceará, THIAGO PAES DE ANDRADE no uso de suas atribuições Legais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei,
Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de ResÍduos do Alta Jaguaribe - CORRAJ celebrado entre os Municípios de Cariús, Catarina, Jucás, iguatu, Quixelô e Saboeiro, de acordo com a Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007, nos seguintes termos:
"Cláusula 7'. (Dos objetivos) São objetivos do Consorcio (...) XIX - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente pelo CORRAJ e outros entes da Federação que não façam parte, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos de naturza técnica, mediante aprovação unânime dos municípios consorciados desde que aprovada lei específica por parte do município interessado na cooperação;
XX - Serviço de Inspeção Sanitária Municipal: o serviço público cujo a natureza seja a inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal ou vegetal e demais providências, conforme defenidos pelas leis 7.889./1989 e 9.712/1998, decreto 5.741/2006 e suas alterações. (...)”
O poder Executivo Municipal adotará medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe-CORRAJ, e seu plano funcionamento.