Lei nº 561, de 19 de abril de 2024
Reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate ás Endemias - ACE, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reajustado o vencimento base das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
O piso salarial será reajustado anualmente em percentual definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).