Lei nº 559, de 19 de abril de 2024
Altera a Lei nº 370/08 de 31 de março de 2008 e seus anexos , define novo Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2024 e dá outras providências.
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sançiono e prornulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera a Lei nº 370/08, modificando as tabelas salariais e de enquadramento constantes, respectivamente, dos amexos V da Lei e alterando as gratifrcações dos cargos comissionados do magistério.
O piso salarial do magistório para o ano de 2024 será reajustado de forma linear, alterando a tabela salarial constante do o Anexo V da Lei N" 370/08, a qual passará a vigorar conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei, reajustada linearmente em 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos valores de 2023.
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 25 horas semanais
Cargo | Clase | Referência | Vencimento |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I | 1 | 2.290,63 |
2 | 2.347,89 | ||
3 | 2.406,60 | ||
PEB II | 4 | 2.406,60 | |
5 | 2.466,75 | ||
6 | 2.528,43 | ||
7 | 2.591,63 | ||
8 | 2.656,41 | ||
9 | 2.722,82 | ||
10 | 2.790,93 | ||
11 | 2.860,68 | ||
12 | 2.932,20 | ||
13 | 3.005,49 |
A Tabela de Enquadramento constante do Anexo V-A da Lei no 370 de 31 de março de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta lei, com reajuste linear de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) relativamente aos valores de 2023.
ENQUADRAMENTO
REFERENCIAS OCUPADAS | VENCIMENTOS (R$) | |||
Até 31.12.23 | A partir de 01.01.24 | Até dez/23 | A partir de 01.01.24 | |
1 | 1 | 2.210,61 | -- | 2.290,63 |
1 | 9 | 2.627,74 | -- | 2.722,82 |
-- | ||||
-- | ||||
Adicional de Especialista | 232,27 | -- | 240,68 | |
Adicional de Mestre | 393,97 | 408,23 |
Altera o anexo VI da lei Nº 370/2008, que trata das gratificações, estrufura dos cargos de provimento em comissão e categorização das escolas passando a vigorar com nova estrutura, e os valores também reajustados em am 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) relativamante aos valores psrcebidos no exerçíçio de 2023, çonforme quadro a seguir:
CARGO | GRATIFICACÃO |
Diretor de Escola A a partir de 100 alunos | 1.321,45 |
Diretor de Escola B até 99 alunos | 991,07 |
Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico | 1.321,45 |
Coordenador Pedagógico | 495,54 |
Coordenador Escolar | 495,54 |
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento
Remuneração | ||||
Categoria Funcional | Cargo Comissionado | QTD | Vencimento | Gratificação |
Cargo de Provimento em Comissão | Director de Escola — A a partir de 100 alunos | 1.321,45 | ||
Director de Escola — B – até 99 alunos | 2 | 991,07 | ||
Coordenador Pedagógico | 7 | 495,54 | ||
Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico | 1 | 1.31,45 | ||
Coordenador Escolar | 1 | 495,54 |
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 19 abril de 2024.
THIAGO PAES DE ANDRADE, RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I a que se refere o artigo 2" da Lei no 559 de 19 abril de 2.024.
"Anexo V a que se refere a Lei 370/08 de 31 de rnarço de 2,008”
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO (RS) |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEBI | 1 | 2.290,63 |
2 | 2.347,89 | ||
3 | 2.406,60 | ||
PEBI II | 4 | 2.406,60 | |
5 | 2.466,75 | ||
6 | 2.528,43 | ||
7 | 2.591,63 | ||
8 | 2.656,41 | ||
9 | 2.722,82 | ||
10 | 2.790,93 | ||
11 | 2.860,68 | ||
12 | 2.932,20 | ||
13 | 3.005,49 |
Anexo II a que se refere o artigo 3o da Lei no 559 de 19 abril de 2.024.
TABELA DE ENQUADRAMENTAO 20 horas semanais
Referências Ocupadas | Vencimento (RS) | ||
Até 31.12.23 | A partir de 01.01.24. | Até, dez/23 | A partir de 01.01.2024 |
1 | 1 | 2.210,61 | 2.290,63 |
9 | 9 | 2.627,74 | 2.722,82 |
Àdicional de Especialista | 232,27 | 240,68 | |
Adicianal de Mestre | 393,97 | 408, 23 |