Lei nº 467, de 29 de novembro de 2016
Altera o parágrafo único do art. 5º e parágrafo 1º do art. 6º, todos da Lei 417/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Parágrafo único, Art. 5º, passa a vigorar com a seguinte Redaçâo:
"Parágrafo único - O Programa atenderá, inicialmente, o número de 100 (cem) famílias/mês, ficando o Poder Executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiarios, conforme disponibilidade orçarnentaria e obedecendo aos criterios estabelecidos nesta Lei."
O Programa atenderá, inicialmente, o número de 100 (cem) famílias/mês, ficando o Poder Executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiarios, conforme disponibilidade orçarnentaria e obedecendo aos criterios estabelecidos nesta Lei
O Parágrafo 1º, Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"§ 1.º – O beneficio financeiro previsto no caput será concedido por meio de cheque nominal ern nome do beneficiário"
O beneficio financeiro previsto no caput será concedido por meio de cheque nominal ern nome do beneficiário"