Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

464

2016

15 de Setembro de 2016

Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020.


Lei nº 464, de 15 de setembro de 2016

 

    Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020.

     

      A CAMÁRA MUNICIPAL DE CATARINA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, aprova e eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos da Lei.

         

          Art. 2º.  

          O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).

           

            Art. 3º.  

            O Vice- Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

             

              O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.

               

                Art. 4º.  

                Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

                 

                  Art. 5º.  

                  Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

                   

                    Art. 6º.  

                    As despesas decorrentes desta Lei em dotação orçamentária própria.

                     

                      Art. 7º.  

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando aos seus efeitos que serão a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando convalidadas as despesas até a vigência desta Lei.

                       

                        Art. 8º.  

                        Revogam-se as disposições em contrato.

                         

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Catarina, em 15 de setembro de 2016.

                           

                          RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                          -PREFEITO MUNICIPAL-