Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

462

2016

13 de Junho de 2016

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.


Lei nº 462, de 13 de junho de 2016

 

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas seguintes dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente:

        10 01 10.301.0074.2.0084 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE

        3.3.50.41.00 - Contribuições....................................................................................................................... R$ 190.000,00

         

          Art. 2º.  

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Saúde — MS, através do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

           

            Art. 3º.  

            As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. 

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 13 de junho de 2016.

                 

                RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                Prefeito Municipal