Lei nº 462, de 13 de junho de 2016
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas seguintes dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente:
10 01 10.301.0074.2.0084 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
3.3.50.41.00 - Contribuições....................................................................................................................... R$ 190.000,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Saúde — MS, através do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.