Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

457

2016

17 de Maio de 2016

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da Mulher de Catarina.


Lei nº 457, de 17 de maio de 2016

 

    Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da Mulher de Catarina.

     

      O Prefeito do Município de Catarina, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica,

       

        DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CATARINA

         

          DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

           

            Art. 1º.  

            Fica criado O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Catarina, órgão autônomo e permanente da administração Pública Municipal, de composição paritária, para o controle social e de atuação no âmbito de todo o Município, tem caráter deliberativo, fiscalizador, formulador de diretrizes e monitorador político da execução das políticas públicas dirigidas às mulheres para o combate de qualquer forma de discriminação e violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero, racial e orientação sexual.

             

              Art. 2º.  

              O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Catarina será vinculado à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo, através do Centro de Referência de Referência de Assistência Social - CRAS que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento

               

                Art. 3º.  

                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação à mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.

                 

                  Art. 4º.  

                  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher rege-se pelos seguintes princípios e atribuições:

                   

                    Formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública direta e indireta;

                     

                      Acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relativas às políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher;

                       

                        Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher e assegurar o combate à violência doméstica e sexista;

                         

                          Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à Mulher;

                           

                            Promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de implementar as políticas do Conselho;

                             

                              Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à Mulher, sobretudo a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

                               

                                Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à Mulher;

                                 

                                  Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, programas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa de direitos da Mulher;

                                   

                                    Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da mulher no município de Catarina;

                                     

                                      Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

                                       

                                        Aprovar planos, programas, projetos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;

                                         

                                          Solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;

                                           

                                            Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política pública para a Mulher;

                                             

                                              Propor os critérios para aplicação de recursos e acompanhar junto aos poderes Executivo e Legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução de políticas de gênero;

                                               

                                                Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos da Mulher, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

                                                 

                                                  Elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 60 dias após sua posse, estabelecendo normas para seu funcionamento;

                                                   

                                                    Organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal da Mulher;

                                                     

                                                      Integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Estaduais e Nacionais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;

                                                       

                                                        Denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes;

                                                         

                                                          Emitir pareceres, bem como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam de interesse da mulher;

                                                           

                                                            Instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;

                                                             

                                                              DA ESTRUTURA

                                                               

                                                                Art. 5º.  

                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Catarina tem a seguinte estrutura:

                                                                 

                                                                  Pleno;

                                                                   

                                                                    Presidência;

                                                                     

                                                                      Vice-Presidência;

                                                                       

                                                                        Secretária Executiva;

                                                                         

                                                                          Comissões de Trabalho.

                                                                           

                                                                            O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dentro de sua estrutura organizacional, poderá criar Departamentos para Assessoramento de suas atívidades.

                                                                             

                                                                              DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

                                                                                Art. 6º.  

                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formado pela estrutura constante no artigo anterior terá 10 (dez) representantes compostos de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, com número igual de suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos Direitos da Mulher, será constituído da seguinte forma:

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                    01 (um) representante das associações de agricultores;

                                                                                     

                                                                                      01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

                                                                                       

                                                                                        01(um) representante da Pastoral da Criança;

                                                                                         

                                                                                          d) 01 (um) representante do grupo idosos do CRAS.

                                                                                           

                                                                                            5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, e respectivos suplentes, com as seguintes representações:

                                                                                             

                                                                                              01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Presidência da Casa;

                                                                                               

                                                                                                04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:

                                                                                                 

                                                                                                  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                   

                                                                                                    01 (um) representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Empreendedorismo;

                                                                                                     

                                                                                                      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                                       

                                                                                                        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;

                                                                                                         

                                                                                                          Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeadas ou indicadas.

                                                                                                           

                                                                                                            O titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que poderá ser substituída, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.

                                                                                                             

                                                                                                              As entidades não governamentais indicarão seus representantes.

                                                                                                               

                                                                                                                Os integrantes do Conselho serão designados por portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 7º.  

                                                                                                                  A Presidenta e a Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão escolhidas, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice- Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

                                                                                                                   

                                                                                                                    A Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher substituirá a Presidenta em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação as duas, a presidência será exercida pela conselheira com mais tempo de atuação no segmento de Mulheres.

                                                                                                                     

                                                                                                                      A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da Mulher.

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 8º.  

                                                                                                                        A função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada e seu exercício será considerado de serviço público relevante.

                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 9º.  

                                                                                                                          As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:

                                                                                                                           

                                                                                                                            Extinção de sua base territorial de atuação no Município;

                                                                                                                              Irregularidade no seu funcionamento, devidamente comprovada, que torne incompatível a sua representação no Conselho;

                                                                                                                               

                                                                                                                                Aplicação de penalidade administrativa de natureza grave, devidamente comprovada.

                                                                                                                                  Art. 10.  

                                                                                                                                  Perderá o mandato a Conselheira que:

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Apresentar renúncia ao pleno do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            For condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Art. 11.  

                                                                                                                                              Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, as integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão substituídas pelas suplentes, automaticamente, podendo estas exercer 05 mesmos direitos e deveres das titulares. Art. 12º, Os órgãos ou entidades representados pelas conselheiras faltosas deverdo ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Art. 12.    
                                                                                                                                                  Art. 13.  

                                                                                                                                                  O órgão de deliberação do Conselho Municipal da Mulher será o Pleno do Conselho.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Art. 14.  

                                                                                                                                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se reunirá uma vez por mês, em caráter ordinário com o calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, por convocação da sua Presidenta ou por solicitação da maioria de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo a Presidente do Conselho o voto de qualidade em caso de empate.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Art. 15.  

                                                                                                                                                          As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas, precedidas de ampla divulgação.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 16.  

                                                                                                                                                            Ao Poder Executivo Municipal compete estruturar orçamentária e financeiramente a contabilização dos recursos a serem destinados ao regular funcionamento do Conselho, inclusive promovendo as adequações legais junto ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento vigente, a respaldar suas ações.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              DAS FINANÇAS DO CONSELHO

                                                                                                                                                                Art. 17.  

                                                                                                                                                                Será mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo de Catarina um Crédito Orçamentário Anual para a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  O valor do Crédito Orçamentário Anual a que se refere o caput deste artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Catarina.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

                                                                                                                                                                      DA COMPOSIÇÃO

                                                                                                                                                                        Art. 18.  

                                                                                                                                                                        Fica instituída a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas, representantes das organizações comunitárias, sindicais e profissionais e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada dois (02) anos sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mediante Regimento Interno próprio.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Art. 19.  

                                                                                                                                                                          A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é o espaço público máximo de deliberação das diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual, e toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher no Município.

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Art. 20.  

                                                                                                                                                                            Os delegados da sociedade civil à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, com direito a voz e voto serão eleitos em pré- conferências, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Conferência.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Art. 21.  

                                                                                                                                                                              Os delegados do Poder Público à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, com direito a voz e voto serão indicadas pelos Secretários mediante envio de ofício enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização da Conferência.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Compete à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Art. 22.  

                                                                                                                                                                                  Compete à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio subsequente ao de sua realização;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando provocada;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Aprovar seu Regimento Interno; e

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Art. 23.  

                                                                                                                                                                                              O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deverá ser submetido ao Chefe do Poder Executivo para produzir efeitos jurídicos, devendo ser publicado em forma de Decreto;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                    Art. 24.  

                                                                                                                                                                                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher construirá o seu Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua implantação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado em locais público. Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Art. 25.  

                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Art. 26.  

                                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Catarina, 17 de maio de 2016.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Rafael Rufino Melo Paes de Andrade 

                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal