Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

391

2010

18 de Maio de 2010

Dispõe sobre a implantação do projeto aluno nota 10, em todas as escolas da rede pública de ensino municipal e que tenham do 6º ao 9º ano e dá outras providências.


Lei nº 391, de 18 de maio de 2010

 

    Dispõe sobre a implantação do projeto aluno nota 10, em todas as escolas da rede pública de ensino municipal e que tenham do 6º ao 9º ano e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ,
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.  

        Fica implantado o Projeto Aluno Nota 10, em todas as escolas da rede pública de ensino municipal e que tenham de 6º ao 9º ano, conforme modelo elaborado pela EEF Francisco Rodrigues Pereira em anexo e parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          Constituem objetivos geral e específicos deste Projeto: Despertar no aluno o interesse em desenvolver suas capacidades cognitivas para que o mesmo possa conviver de forma competitiva num mundo onde a globalização se faz presente a cada instante, as tecnologias são superadas pelo novo onde pessoas são instigadas a se adaptarem às mudanças da sociedade na qual estão inseridas; desenvolver habilidades cognitivas do aluno no processo de aprendizagem; despertar o espírito de competitividade do aluno; fomentar a leitura e a escrita; preparar o aluno para a sua integração no uso das tecnologias; levar o aluno a perceber-se como sujeito participativo num mundo globalizado.

           

            Art. 3º.  

            As estratégias de ação: As ações a serem desenvolvidas na escola são pertinentes ao processo de escolha dos ALUNOS NOTA 10 durante o ano letivo, sendo feita uma mobilização pela escola para divulgação do projeto e esclarecimentos quanto aos critérios a serem avaliados para a inscrição do aluno no projeto: Será realizado um coquetel para os alunos, professores, funcionários, pais e outros convidados; ao final de cada bimestre, uma seleção, uma seleção NOTA 10 durante o ano letivo, sendo feita uma mobilização pela escola para divulgação do projeto e esclarecimentos quanto aos critérios a serem avaliados para a inscrição do aluno no projeto: Será realizado um coquetel para os alunos, professores, funcionários, pais e outros convidados; ao final de cada bimestre, uma seleção, uma seleção pelo núcleo gestor e professores, através da melhores notas adquiridas pelos discentes e a sua frequência escolar, A cada bimestre será entregue brindes para os ALUNOS NOTA DEZ. ao final do ano letivo, os 10(dez) alunos selecionados como os melhores do ano, passarão a receber mensalmente até o final de 2010 a bolsa no valor de R$. 80,00 e serão beneficiados com um curso de computação; o aluno que se destacar, em maior nota, entre os ALUNOS NOTA 10, receberá um computador.

             

              Art. 4º.  

              O orçamento, por escola, encontra-se discriminado no modelo em anexo, cujo valor total é de R$.11.930,00 (onze mil, novecentos e trinta reais).

               

                Art. 5º.  

                Os recursos para custear os dispêndios originários desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 18 de Maio de 2010.

                     

                     


                    Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
                    Prefeito Municipal