Lei nº 390, de 18 de maio de 2010
Dispõe sobre aumento salarial dos membros do conselho tutelar deste município e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA= ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o salário de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) aos membros do Conselho Tutelar deste Município.
Art. 2º.
O salário de que trata o artigo anterior terá vigência a partir de 01 de maio de 2010.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.