Lei nº 388, de 01 de março de 2010
Dispõe sobre Reajuste de valores remuneratório de ENFERMEIRO(a) e ODONTOLOGICOS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA -— ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reajustado os valores remuneratórios dos Enfermeiros (a) Municipais e Odontólogos da seguinte forma: Odontólogo R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),e Enfermeiro para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal conforme consta no anexo l desta Lei.
o reajuste acima concedido encontra previsão no orçamento do município mediante dotação específica.