Lei nº 384, de 18 de agosto de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) criando a seguinte dotação:
11 — Secretaria de Infra — Estrutura e Urbanismo
1101 — Secretaria de Infra — Estrutura e Urbanismo
15 - Urbanismo
451 — Infra-Estrutura e UrbanismoS8
062 — Obras e Urbanismo
1.053 — AMPLIAÇÃO E REFORTMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
44.90.51.00 — Obras e Instalações ….............................................R$ 65.000,00
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43 § 1º incisos | a Ill da Lei 4.320/64.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009* e ás metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes no Art.1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.