Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

379

2008

4 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito e dá outras providências.


LEI Nº 379/2008, CATARINA (CE), 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º.   O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.
            Art. 2º.   O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor igual a R$ 8.150,00 (Oito mil, centos e cinquenta reais).
              Art. 3º.   Vice-Prefeito perceberá em parcela única, um subsidio mensal no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
                O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsidio mensal do titular pelo igual o período da substituição.
                  Art. 4º.   Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
                    Art. 5º.   As despesas com aplicação da presente Lei, ocorrerão em dotação orçamentária própria.
                      Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 04 de Novembro de 2008.

                         

                        Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                        Prefeito Municipal