Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

434

2013

16 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 434, de 16 de dezembro de 2013

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações:

        06.01 08.244.0137.2.025 - MANUTENÇÃO DO ACESSUASITRABALHO

        3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 40.000,00

        3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................... R$ 15.000,00

        3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica.............................. R$. 3.000,00

        3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$  7.000,00

         

         

          Art. 2º.  

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS/TRABALHO.,

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 20% (dez por cento) do valor deste crédito especial.

             

              Art. 4º.  

              As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 16 de dezembro de 2013.

                   

                  RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                  Prefeito Municipal