Lei nº 434, de 16 de dezembro de 2013
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações:
06.01 08.244.0137.2.025 - MANUTENÇÃO DO ACESSUASITRABALHO
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 40.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica.............................. R$. 3.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 7.000,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS/TRABALHO.,
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 20% (dez por cento) do valor deste crédito especial.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.