LEI Nº.371/2008 CATARINA (CE), 11 DE ABRIL DE 2008.
ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E O SALARIO BASE DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TEC. AGRICOLA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o salário base e a gratificação de desempenho de Atividades Técnico Agrícola.
Art. 2º.
A gratificação será paga de forma variável, e em complementação a remuneração dos servidores que atuarem junto ao Programa Agente Rural no Município, nos limites estabelecidos em tabela constante do anexo I.
Art. 3º.
As gratificações serão mensalmente até os limites estabelecidos pelo artigo anterior.