Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

368

2008

25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.


LEI Nº 368/2008,  CATARINA (CE), 25 de Fevereiro de 2008.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 378.903,90 (trezentos, setenta e oito mil, novecentos e três reais, noventa centavos), criando as seguintes dotações:

         

        07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        0701 - Fundo Municipal de Educação

        12 - EDUCAÇÃO

        365 - Educação Infantil

        271 - Educação Infantil

        1.051 -CONSTRUÇÃO/EQUIPAMENTOS E UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CEI

        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................... R$ 310.241,07

        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 29.118,60

        06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO;

        0601 - Fundo Municipal de Ação Social

        08 - Assistência Social

        244 - Assistência Comunitária

        0014 - Programa de Atenção as Famílias

        1.052 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS;

        4.4.90,52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 39.544,23.

          Art. 2º.   A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43 § 1º, incisos I a IIl da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 para o presente exercício.
              Art. 4º.   Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30 (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 25 de Fevereiro de 2008.

                   

                  Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                  Prefeito Municipal