Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

365

2007

31 de Outubro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008.


Lei nº 365, de 31 de outubro de 2007

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA parao exercício financeiro de 2008, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.  

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$9.237.840,00 (Nove Milhões, Duzentos eTrinta e sete Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e 

                       

                        RS 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos e noventa e um mil e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.  

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2008.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA.

                             

                              Da Despesa Total

                               

                                Art. 4º.  

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:

                                 

                                  RS 9.237.840„00 (Nove Milhões, Duzentos e Trinta Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento daSeguridade Social, parcela de R$ R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                        Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                         

                                          Art. 5º.  

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                           

                                          ORGÃOVALOR - R$
                                          Câmara Municipal493.032,00
                                          Gabinete do Prefeito529.068,00
                                          Secretaria de Administração459.300,00
                                          Secretaria de Finanças493.500,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Agrário663.900,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo1.020.200,00
                                          Secretaria de Educação4.191.920,00
                                          Secretaria de Cultura512.810,00
                                          Secretaria de Juventude e do Esporte166.310,00
                                          Secretaria de Saúde4.221.400,00
                                          Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo1.698.000,00
                                          Reserva de Contingência30.000,00
                                          TOTAL14.479.440,00

                                           

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                             

                                              Art. 6º.  

                                              Fica autorizada a abertura decréditos adicionais suplementares:

                                               

                                                até o limite de 70% (setenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilizaçãode recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n°4.320/64.

                                                 

                                                  Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

                                                   

                                                    o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;

                                                     

                                                      amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 7º.  

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixar a, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                           

                                                            Art. 8º.  

                                                            O Prefeito Municipal, até 30 dias apósa publicação desta lei, estabelecera a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                             

                                                              Art. 9º.  

                                                              Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2.007 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.008.

                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 31 de Outubro de 2.007.

                                                                 

                                                                 


                                                                JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES
                                                                Prefeito Municipal