Lei nº 365, de 31 de outubro de 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA parao exercício financeiro de 2008, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:
R$9.237.840,00 (Nove Milhões, Duzentos eTrinta e sete Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e
RS 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos e noventa e um mil e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2008.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA.
Da Despesa Total
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:
RS 9.237.840„00 (Nove Milhões, Duzentos e Trinta Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento daSeguridade Social, parcela de R$ R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ORGÃO | VALOR - R$ |
Câmara Municipal | 493.032,00 |
Gabinete do Prefeito | 529.068,00 |
Secretaria de Administração | 459.300,00 |
Secretaria de Finanças | 493.500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário | 663.900,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 1.020.200,00 |
Secretaria de Educação | 4.191.920,00 |
Secretaria de Cultura | 512.810,00 |
Secretaria de Juventude e do Esporte | 166.310,00 |
Secretaria de Saúde | 4.221.400,00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 1.698.000,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
TOTAL | 14.479.440,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura decréditos adicionais suplementares:
até o limite de 70% (setenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilizaçãode recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n°4.320/64.
Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixar a, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias apósa publicação desta lei, estabelecera a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.