LEI N° 358 / 2006.
Catarina-Ce, 01 de Novembro de 2006.
Altera Dispositivo da Lei N° 339 / 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no inciso I do art. 6º da Lei 339/05 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Até o limite de 72% (setenta e dois por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei N° 4.320/64.