LEI N° 353 / 2006
CATARINA (CE), 27 DE JUNHO DE 2006.
Institui o Código Sanitário do Município de Catarina-CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Disposições Gerais
Disposições Preliminares
§ 1º - Para fins deste artigo incube:
I. Ao Órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, todas ações de Vigilância Sanitária, sobre bens, produtos naturais ou industrializados, locais de atividades que direta ou indiretamente, possam produzir casos agravos à saúde pública ou individual.
II. À população em geral, cooperar com o Órgão de Vigilância Sanitária na adoção de medidas que visam à saúde dos seus membros.
Dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde e Outros.
De alimentos destinados ao consumo humano e da higiene e da água.
Do acondicionamento, coleta, transporte e retenção dos resíduos e similares.
Da proteção individual
Das infrações à Legislação Sanitária Municipal e respectivas sanções
Das infrações e penalidades
Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do município, estabelecimentos submetidos ao regime desta lei, sem licença do órgão sanitário competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes
Pena: Advertência e/ou multa.
Exercer, com inobservância das normas legais regulamentares e técnicas pertinentes a profissões ou ocupações, técnicas e auxiliares, relacionados com promoção, proteção ou recuperação da saúde.
Pena: Advertência e/ou multa.
Participhar de atos de comércio e indústria, ou assemelhados, compreendendo substâncias, produtos e artigos de interesse para a saúde pública, individual ou coletiva, sem a necessária licença ou autorização do órgão sanitário competente, ou contrariando o disposto neste código e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e/ou multa.
Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas à doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias.
Pena: Advertência e/ou multa.
Reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à prevenção à manutenção à saúde.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento, cassação de licença e/ou multa.
Deixar aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doenças ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o disposto nas normas em vigor.
Pena: Advertência e/ou multa.
Opor-se a exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias.
Pena: Advertência e/ou multa.
Obstar a ação das autoridades sanitárias competentes no exercício regular de suas funções.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e/ou multa.
Aviar receita em desacordo com prescrições do médico ou cirurgião dentista, ou das normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena: advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e/ou mulita.
retirar ou aplicar sangue, proceder as operações de plasmaforese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais regulamentares.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento, e/ou multa.
Utilizar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer partes do corpo humano, contrariando as disposições legais regulamentares.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e/ou multa.
Reaproveitar vasilhame de saneantes, seus congêneres, e outros produtos capazes de produzir danos á saúde, para envasilhamento de alimentos, bebidas, medicamentos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes.
Pena: Advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição do produto e/ou do estabelecimento, cassação da licença.
Aplicar e vender pesticidas, raticidas, fungicidas, inseticidas, defensivos agrícolas e outros produtos congêneres, pondo em risco a saúde individual ou coletiva, em virtude de uso inadequado, com inobservância das normas legais, regulamentares e técnicas aprovadas pelos órgãos pertinentes.
Pena: Advertência, apreensão e/ou inutilizaçção do produto, do estabelecimento, cassação da licença e/ou multa.
Descumprimento das normas legais e regulamentares, medidas formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários comandantes, responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, trens, veículos terrestres, nacionais estrangeiros.
Pena: Advertência, interdição e/ou mulita.
Inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis pelos seus proprietários, ou por quem detenham a sua posse.
Pena: advertência, interdição e/ou multa.
Proceder a cremação ou sepultamento de cadáveres, ou inutilizá-los contrariando as normas sanitárias pertinentes.
Pena: Advertência, interdição do estabelecimento e/ou multa.
Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e outros que interessem à saúde pública.
Pena: Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, interdição do estabelecimento, cassação da licença.
Expor à venda ou entregar ao consumo sal refinado ou moído, que não contenha iodo na proporção fixada pelas normas legais ou regulamentares.
Pena: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, cassação da licença elou multa.
Descumprir atos emanados da autoridade competente visando aplicação da legislação pertinente.
Pena: Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição de produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição do estabelecimento, cassação da licença.
Comercializar produtos sem registro no Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura nos casos de alimentos.
Pena: Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição do estabelecimento, cassação da licença.
Vender ou entregar ao consumo, gêneros alimentícios, brinquedos, em farmácias, drogarias ou postos de medicamentos.
Pena: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição de produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição do estabelecimento, cassação da licença.
Da notificação preliminar
Das disposições finais e transitórias