Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

339

2005

4 de Novembro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006.


Lei nº 339, de 04 de novembro de 2005

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercicio financeiro de 2006, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus findos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.  

                    À receita orçamentária é estimada em R$ 10.206.331,00 (dez milhões, duzentos e seis mil, trezentos, trinta e um reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 8.515.306,00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e seis reais), do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 1.691.,025,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.  

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Ánexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de procedimentos Da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2006.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              DA DESPESA TOTAL

                                Art. 4º.  

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 10.206.331,00 (dez milhões, duzentos e seis mil, trezentos, trinta e um reais), desdobrados em:

                                  R$ 6.571.046,00 (seis milhões, quinhentos e seis mil, quarenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    R$ 3.635.285,00 (três milhões, seiscentos, trinta e cinco mil, duzentos, oitenta e cinco reais), do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 1.944.260,00 (um milhão, novecentos, quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                          Art. 5º.  

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento

                                          ÓRGÃOVALOR
                                          Câmara Municipal432.286,00
                                          Gabinete do Prefeito,284.993,00
                                          Secretaria de Administração793.972,00
                                          Secretaria de Saúde2.822.249,00
                                          Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo829.255,00
                                          Secretaria de Educação3.016.790,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo879.036,00
                                          Secretaria de Finanças464.875,00
                                          Secretaria de Cultura210.850,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Agrário310.625,00
                                          Secretaria de Juventude e do Esporte151.700,00
                                          Reserva de Contingência9.700,00
                                          TOTAL10.206.351,00

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                              Art. 6º.  

                                              Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares:

                                               

                                                até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de > dé > sé despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos L H, MI e IV da Lei 4.320/64.

                                                 

                                                  Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

                                                   

                                                    o cumprimento de setenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;

                                                     

                                                      amortização e encargos da divida, mediante a amilação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                          Art. 7º.  

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                           

                                                            Art. 8º.  

                                                            O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                             

                                                              Art. 9º.  

                                                              Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 04 de Novembro de 2005.

                                                                 

                                                                 

                                                                Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                                                                Prefeito Municipal