Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

317

2004

1 de Julho de 2004

Propõe emenda a lei nº 310/2003, de 20 de Junho de 2003 e dá outras providências.


Lei nº 317, de 01 de julho de 2004

 

    Propõe emenda a lei nº 310/2003, de 20 de Junho de 2003 e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etc, apresenta ao Plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

      Faço as saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam extintas as referencias 1,2,3 e 4 do Anexo V - Tabela de vencimento Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Educação Básica I. 

         

          Art. 2º.  

          Ficam extintas as referencias 9,10,11 e 12 do Anexo V - Tabela de Vencimento do Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Educação Básica II

           

            Art. 3º.  

            Ficam extintas as referências 2, 3, 4 e 5 do Anexo V - Tabela de Vencimento do Grupo do Magistério da Educação Básica - do Professor Coordenador de Ensino I.

             

              Art. 4º.  

              Os salários inicial, da referência 1, do professor Educação Básica I, constante do anexo V, passam a ser os valores descritos no referência 5, observando a respectiva carga Horária.

               

                Art. 5º.  

                Os salários inicial, da referência 9, do professor Educação Básica II, constante do anexo V, passam a ser os valores descritos na referência 13, observando a respectiva carga Horária.

                 

                  Art. 6º.  

                  Os salários inicial, da referência 2, do Professor Coordenador de Ensino I, constante do Anexo V, passam a ser os valores descritos na referência 6, observando a respectiva carga horária.

                   

                    Art. 7º.  

                    Este Projeto de Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 01 de Julho de 2004.

                      Lamartine Araújo Rodrigues

                      Prefeito Municipal