LEI Nº 309/03, CATARINA(CE),12 DE MAIO DE 2003.
Autoriza a instituir no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos do provimento efetivo que indica, define as normas gerais para ingresso no serviço público e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - CE, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados, no Quadro Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo a que alude o Anexo Único, parte integrante desta Lei, sem prejuízo de Lei anterior existente.
A descrição das atribuições e responsabilidade inerentes aos cargos criados nos termos deste artigo, será estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal, a ser editado no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da vigência desta Lei.
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em, concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidade de cada cargo.
À oferta de cargos será feita de forma regionalizada nos termos do Edital de Concurso.
A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos:
Ser Brasileiro nato e naturalizado;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
Quitação com serviços militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
Apresentar comprovante da habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo.
É reservado um percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos deficientes físicos, ofertados como reserva especial, a ser definido no Edital Convocatório.
Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais estáveis na forma do artigo 19, do Ato das Disposições transitórias da Constituição Pública.
O tempo de serviço de que trata este artigo, contar-se-á como título, atribuindo-se 0,3 (zero vírgula três) pontos por ano ou firação de efetivo serviço público prestado até o limite de 05 (cinco) pontos.
A pontuação dos títulos para os demais casos dar-se-á na forma constante do Edital de Concurso.
O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, à contar da data de homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente da autoridade competente, condição necessária para à prorrogação.
A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas garante a preferência de nomeação, observada a ordem decrescente de classificação dos candidatos habilitados.
A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas, orais e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital de Concurso.
O resultado fínal do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens referentes a cargo ofertado, por região ou unidade de exercício.
O exercício do cargo objeto de nomeação dar-se-á, prioritariamente, na unidade de exercício para o qual concorreu o recrutado quando a realização de concurso público, observando a conveniência e a necessidade administrativa.
Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatob ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão.
O candidato que comprove vínculo funcional com o Município de CATARINA será beneficiado com um desconto de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, para efeito de participação em concurso público de âmbito Municipal.
os valores constantes no Anexo Único desta Lei são referentes a vencimento base, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Às despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiências.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – CE, 12 de Maio de 2003.
LAMARTINE ARAÚJO RADRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
DA LEI Nº 309/2003
Cargo/classe | Número/vagas | C/h semanal | salário base R$ | Pré – requisito |
Professor Ed. Básica I | 85 | 40 | 410,00 | 3ºpedagógico |
Professor Ed. Básica Il | 16 | 40 | 462,00 | Licenciatura Plena |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | 40 | 240,00 | Ensino Médio |
Auxiliar de Serviços gerais | 60 | 40 | 240,00 | Alfabetizado |
Gari | 45 | 40 | 240,00 | Alfabetizado |
Vigia | 25 | 40 | 240,00 | Alfabetizado |
Técnico Agropecuário | 02 | 20 | 240,00 | Ensino Médio |
Digitador | 09 | 20 | 240,00 | Ensino Médio |
Agente Administrativo | 40 | 40 | 240,00 | Ensino Médio |
Auxlilar de Enfermagem | 16 | 40 | 300,00 +20% | Ensino Médio |
Técnico Bibliotecário | 02 | 40 | 260,00 | Ensino Médio (curso técnico) |