LEI Nº 307 – A/2003., CATARINA (CE), 19 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento da Despesa do corrente exercício, crédito adicional especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a Construção, e ampliação da rede de energia elétrica, conforme classificação da despesa abaixo indicada:
01.02.00.15.452.338 -1.13
01. ORÇAMENTO FISCAL
01.02.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
01.02.00.15.000.000.0.00 - URBANISMO
01.02.00.15.452.000.0.00 - SERVIÇOS URBANOS
01.02.00.15.452.338.0.00 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
01.02.00.15.452.338.1.13-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................ R$ 40.000,00
Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no ART. 43 da Lei nº 4.320/64.