Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

306

2002

28 de Novembro de 2002

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2003.


LEI Nº 306/2002, CATARINA (CE), 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

    ORÇAMENTO PARA 2003.

      Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2003.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
            Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.
              Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo Poder Público.
                Art. 2º.   A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.700.000,00 (Seis milhões, e setecentos mil reais).
                  Art. 3º.   A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 6.700.000,00 (Seiss milhões e setecentos mil reais).
                    Art. 4º.   A despesa fixada á conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.
                      Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada ás competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
                        Art. 5º.   Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir crédito suplementares:
                          até limite de trinta por cento (30%) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
                            da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                              da Reserva de Contingência; e
                                de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtitulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
                                  Art. 6º.   Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
                                    Art. 7º.   Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto.
                                      Art. 8º.   É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto
                                        Art. 9º.   Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2003.
                                          Art. 10.   Revogam-se as disposições em contrário.

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

                                             

                                            Lamartine Araújo Rodrigues

                                            Prefeito Municipal