Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

305

2002

13 de Setembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a caixa econômica federal e dá outras providências.


LEI Nº 305/2002, CATARINA – CE, 13 DE SETEMBRO DE 2002.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ Nº 00.360305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Iguatu-Ce.
          Art. 2º.   O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta lei.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, 13 Setembro de 2002.

               

              Lamartine Araújo Rodrigues

              Prefeito Municipal