LEI Nº 305/2002, CATARINA – CE, 13 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ Nº 00.360305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Iguatu-Ce.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta lei.