LEI Nº 300/2002, CATARINA-CE, 06 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao ORÇAMENTO da Despesa do corrente exercício, crédito adicional até o valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), destinado a Construção de um Galpão Industrial conforme classificação da despesa abaixo indicada:
02 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
23 – COMERCIO E SERVIÇOS
661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL;
491 – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO;
112 – CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL
44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 130.000,00.